Aviso | Orientações e condutas vedadas aos agentes públicos federais em período eleitoral 2026

Com a aproximação do período eleitoral, o Instituto Federal do Pará (IFPA) disponibiliza orientações e reforça a importância da observância das normas que garantem a lisura, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos durante as eleições (clique aqui para acessar o documento orientativo do IFPA). As orientações seguem a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O período de defeso eleitoral inicia em 4 de julho de 2026, exigindo atenção redobrada dos agentes públicos quanto às ações, comunicações institucionais e uso dos canais oficiais da administração pública.
No ambiente digital, perfis institucionais em redes sociais e sites oficiais devem manter caráter estritamente informativo, educativo e de interesse público, evitando conteúdos que possam ser interpretados como promoção pessoal, propaganda eleitoral ou favorecimento político. Também é necessário cuidado com compartilhamentos, impulsionamentos e manifestações que possam comprometer a neutralidade institucional.
Quanto à realização de eventos, o período eleitoral exige atenção para que solenidades, inaugurações, palestras e demais ações institucionais não sejam utilizadas para promoção de candidaturas ou agentes políticos. A legislação também proíbe showmícios e apresentações artísticas voltadas à promoção eleitoral.
No relacionamento com a imprensa, as informações divulgadas pelo IFPA devem seguir os princípios da impessoalidade, transparência e interesse público, evitando qualquer associação institucional a candidaturas, partidos ou campanhas. A publicidade institucional deve permanecer desvinculada de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A cartilha também destaca as proibições aplicáveis aos agentes públicos, incluindo o uso da estrutura administrativa, de bens públicos, materiais, serviços, servidores ou canais institucionais para beneficiar candidaturas ou influenciar o processo eleitoral. Essas condutas podem configurar abuso de poder, infração eleitoral e até improbidade administrativa.
Outro ponto de atenção é o combate às fake news e à desinformação. A legislação eleitoral veda a divulgação de conteúdos sabidamente falsos ou manipulados, inclusive nas redes sociais, especialmente aqueles capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral ou causar desequilíbrio na disputa.
Novo PAC
No caso específico das ações vinculadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), a orientação é que, nos três meses que antecedem as eleições, a logomarca do programa seja retirada de todos os materiais institucionais, incluindo placas de obras, cartilhas e sites. Também ficam vedadas notícias, atos de divulgação, cerimônias e publicidade institucional relacionadas ao programa.
Nesse período, a comunicação deverá ser limitada a conteúdos estritamente informativos. Quando necessário mencionar o programa, o nome deverá ser escrito por extenso, conforme previsto na legislação, sem utilização das cores associadas à marca do Governo Federal.
As restrições também se aplicam aos empreendimentos do Novo PAC executados por parceiros privados, ainda que contem com recursos privados. Além disso, a legislação eleitoral veda a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, exceto nos casos de obrigação formal preexistente para execução de obras ou serviços já iniciados fisicamente e com cronograma previamente definido.
Em atendimento à legislação eleitoral, as páginas e redes sociais relacionadas ao Novo PAC também serão remodeladas, mantendo apenas conteúdos de caráter estritamente informacional durante o período de defeso eleitoral.
Mais informações, orientações e esclarecimentos podem ser consultados na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026, disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/assuntos-1/condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-federais-em-eleicoes-1/condutas_vedadas_2026_digital_v4.pdf
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