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Última atualização em Sexta, 31 de Julho de 2026, 14h56 | Acessos: 182

Atendimento e contato

O Setor de Assuntos Estudantis e Ações Inclusivas (SAEA) está pronto para oferecer suporte nas etapas da vida acadêmica do estudante.

Horário: O atendimento na segunda-feira é presencial das 8h às 12h e remoto das 14 às 17h. Na terça, quarta e quinta-feira, o atendimento é presencial, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Já na sexta-feira, o atendimento é remoto, via e-mail do setor.

Local: Bloco 4 do prédio da Avenida Brasília, s/n, Vila Permanente, Tucuruí (PA).

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

WhatsApp: ----

Ramal: ----

Informações dos servidores
NOME CARGO FUNÇÃO HORÁRIO
Magna Vania Campelo da Silva Arrais Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Assistente de Aluno Chefe do Setor 8h às 12h - 14h às 18h
Elizabeth Cristina Nascimento Branch Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Assistente Social ---

15h às 21h

(horário padrão, mas pode haver oscilações conforme as necessidades institucionais).

Ana Flávia Ramos Martins Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Nutricionista ---

7h às 13h 

(horário padrão, mas pode haver oscilações conforme as necessidades institucionais).

Sobre o Setor de Assuntos Estudantis e Ações Inclusivas (SAEA)

O Setor de Assuntos Estudantis e Ações Inclusivas (SAEA) está vinculado à Direção de Ensino do Campus. Entre os principais objetivos, este setor procura minimizar as desigualdades sociais e ampliar a democratização das condições de acesso e permanência dos estudantes no ensino público federal, articulando, executando e acompanhando ações voltadas ao corpo discente.

Atribuições do setor

I. Desenvolver, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de assistência estudantil do IFPA que contribuam com a permanência, êxito e formação individual e global do estudante no campus;

II. Garantir a otimização e eficácia na gestão dos recursos destinados à Assistência Estudantil via Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

III. Acompanhar processos financeiros junto ao Departamento de Administração, referentes à distribuição e logística dos eventos estudantis do campus;

IV. Organizar, convocar e manter em atividade o Fórum de Assistência Estudantil do campus;

V. Elaborar e publicar editais conforme as regulamentações internas e nacionais aplicáveis à assistência estudantil;

VI. Apoiar o campus em suas atividades de ações inclusivas e sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a política de inclusão;

VII. Conduzir e controlar as ações do Programa Bolsa Permanência (quilombolas e indígenas);

VIII. Acompanhar e subsidiar com informações o Setor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, responsável pela alimentação do Sistema Integrado de Gestão de Planejamento e Projetos (SIGPP), periodicamente, conforme solicitado;

IX. Executar outras funções que, por sua natureza lhe tenham sido atribuídas.

Serviços

- Oferta de auxílios estudantis:

1- Auxílio Permanência

2- Auxílio Inclusão-PcD

3- Auxílio para eventos técnico-científicos, esportivos e culturais (JIF’s, Sicti e outros)

4- Bolsa extensão

5- Bolsa pesquisa

6- Auxílio eventual

 - Oferta de uniformes e kits pedagógicos: Notícia sobre a entrega em 2026;

 - Oferta de merenda escolar (refeitório do Instituto);

- Gestão do processo para emissão das carteiras de passe intermunicipal: Aviso sobre a solicitação no 1º semestre de 2026;

- Gestão do Programa Bolsa Permanência (conferindo prioridade a estudantes quilombolas e indígenas);

- Atendimento Psicológico (virtual): Orientações | Ficha de Solicitação (obs.: baixe o arquivo antes de realizar o preenchimento do documento);

- Atendimento da Assistência Social: inclui a avaliação socioeconômica dos estudantes para a concessão de bolsas, acolhimento psicossocial, visitas domiciliares, emissão de pareceres sociais e articulação com a rede de proteção social, focando na permanência e êxito dos alunos.

Orientações

O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é o principal indicador usado pelo IFPA, através de edital próprio, para avaliar a situação socioeconômica dos alunos. Ele funciona como um "passe" obrigatório que determina a elegibilidade do estudante para participar de editais da Assistência Estudantil (como auxílio permanência) e outros programas institucionais.

Documentos importantes

Marcos Legais e Documentos Normativos Principais:

- Constituição Federal de 1988: Garante a educação como um direito de todos e estabelece a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (Art. 206, inciso I).

- Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024: Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) em formato de Lei, garantindo recursos contínuos e acesso a programas de assistência para estudantes de baixa renda.

- Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010: Regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil, definindo os auxílios prioritários como moradia, alimentação, transporte, saúde e apoio pedagógico.

- Portaria Normativa MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007: Documento inicial que criou e oficializou o PNAES no âmbito das universidades públicas federais.

Leis de Suporte e Articulação:

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996): Estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de "condições para o acesso e permanência na escola" (Art. 4º, inciso VIII).

- Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012): Fundamental para a expansão do perfil de estudantes cotistas de baixa renda nas instituições federais, cuja permanência é diretamente amparada pela Pnaes.

- Lei nº 12.202/2010: Institui o Programa de Bolsa Permanência, voltado para minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais e garantir a diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, entre outros.

Resoluções:

- Resolução CONSUP/IFPA nº 1416/2025: Aprova a regulamentação atual da Política de Assistência Estudantil, norteada pela inclusão social, formação integral e melhoria do desempenho acadêmico.

- Resolução CONSUP/IFPA nº 846/2022: Regulamenta especificamente a Política de Permanência e Êxito no IFPA.

- Resolução CONSUP/IFPA nº 08/2020: Regulamenta o Regulamento dos Auxílios da Assistência Estudantil. Ela sofreu alterações pontuais, mas ainda é a base para o sistema de concessões.

- Resolução CONSUP/IFPA nº 906/2022: Altera artigos específicos da Resolução nº 08/2020, atualizando a concessão de auxílios.

- Instruções Normativas (INs): O Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) do IFPA emite normativas complementares, como a que rege o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Auxílio Eventual.

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