| Atendimento e contato |
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O Setor de Assuntos Estudantis e Ações Inclusivas (SAEA) está pronto para oferecer suporte nas etapas da vida acadêmica do estudante. Horário: O atendimento na segunda-feira é presencial das 8h às 12h e remoto das 14 às 17h. Na terça, quarta e quinta-feira, o atendimento é presencial, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Já na sexta-feira, o atendimento é remoto, via e-mail do setor. Local: Bloco 4 do prédio da Avenida Brasília, s/n, Vila Permanente, Tucuruí (PA). E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. WhatsApp: ---- Ramal: ---- |
| Informações dos servidores | ||||
| NOME | CARGO | FUNÇÃO | HORÁRIO | |
| Magna Vania Campelo da Silva Arrais | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Assistente de Aluno | Chefe do Setor | 8h às 12h - 14h às 18h |
| Elizabeth Cristina Nascimento Branch | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Assistente Social | --- |
15h às 21h (horário padrão, mas pode haver oscilações conforme as necessidades institucionais). |
| Ana Flávia Ramos Martins | Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. | Nutricionista | --- |
7h às 13h (horário padrão, mas pode haver oscilações conforme as necessidades institucionais). |
| Sobre o Setor de Assuntos Estudantis e Ações Inclusivas (SAEA) |
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O Setor de Assuntos Estudantis e Ações Inclusivas (SAEA) está vinculado à Direção de Ensino do Campus. Entre os principais objetivos, este setor procura minimizar as desigualdades sociais e ampliar a democratização das condições de acesso e permanência dos estudantes no ensino público federal, articulando, executando e acompanhando ações voltadas ao corpo discente. Atribuições do setor I. Desenvolver, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de assistência estudantil do IFPA que contribuam com a permanência, êxito e formação individual e global do estudante no campus; II. Garantir a otimização e eficácia na gestão dos recursos destinados à Assistência Estudantil via Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); III. Acompanhar processos financeiros junto ao Departamento de Administração, referentes à distribuição e logística dos eventos estudantis do campus; IV. Organizar, convocar e manter em atividade o Fórum de Assistência Estudantil do campus; V. Elaborar e publicar editais conforme as regulamentações internas e nacionais aplicáveis à assistência estudantil; VI. Apoiar o campus em suas atividades de ações inclusivas e sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a política de inclusão; VII. Conduzir e controlar as ações do Programa Bolsa Permanência (quilombolas e indígenas); VIII. Acompanhar e subsidiar com informações o Setor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, responsável pela alimentação do Sistema Integrado de Gestão de Planejamento e Projetos (SIGPP), periodicamente, conforme solicitado; IX. Executar outras funções que, por sua natureza lhe tenham sido atribuídas. |
| Serviços |
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- Oferta de auxílios estudantis: 1- Auxílio Permanência 2- Auxílio Inclusão-PcD 3- Auxílio para eventos técnico-científicos, esportivos e culturais (JIF’s, Sicti e outros) 4- Bolsa extensão 5- Bolsa pesquisa 6- Auxílio eventual - Oferta de uniformes e kits pedagógicos: Notícia sobre a entrega em 2026; - Oferta de merenda escolar (refeitório do Instituto); - Gestão do processo para emissão das carteiras de passe intermunicipal: Aviso sobre a solicitação no 1º semestre de 2026; - Gestão do Programa Bolsa Permanência (conferindo prioridade a estudantes quilombolas e indígenas); - Atendimento Psicológico (virtual): Orientações | Ficha de Solicitação (obs.: baixe o arquivo antes de realizar o preenchimento do documento); - Atendimento da Assistência Social: inclui a avaliação socioeconômica dos estudantes para a concessão de bolsas, acolhimento psicossocial, visitas domiciliares, emissão de pareceres sociais e articulação com a rede de proteção social, focando na permanência e êxito dos alunos.
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| Orientações |
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O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) é o principal indicador usado pelo IFPA, através de edital próprio, para avaliar a situação socioeconômica dos alunos. Ele funciona como um "passe" obrigatório que determina a elegibilidade do estudante para participar de editais da Assistência Estudantil (como auxílio permanência) e outros programas institucionais. |
| Documentos importantes |
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Marcos Legais e Documentos Normativos Principais: - Constituição Federal de 1988: Garante a educação como um direito de todos e estabelece a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (Art. 206, inciso I). - Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024: Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) em formato de Lei, garantindo recursos contínuos e acesso a programas de assistência para estudantes de baixa renda. - Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010: Regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil, definindo os auxílios prioritários como moradia, alimentação, transporte, saúde e apoio pedagógico. - Portaria Normativa MEC nº 39, de 12 de dezembro de 2007: Documento inicial que criou e oficializou o PNAES no âmbito das universidades públicas federais. Leis de Suporte e Articulação: - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996): Estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de "condições para o acesso e permanência na escola" (Art. 4º, inciso VIII). - Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012): Fundamental para a expansão do perfil de estudantes cotistas de baixa renda nas instituições federais, cuja permanência é diretamente amparada pela Pnaes. - Lei nº 12.202/2010: Institui o Programa de Bolsa Permanência, voltado para minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais e garantir a diplomação de estudantes indígenas e quilombolas, entre outros. Resoluções: - Resolução CONSUP/IFPA nº 1416/2025: Aprova a regulamentação atual da Política de Assistência Estudantil, norteada pela inclusão social, formação integral e melhoria do desempenho acadêmico. - Resolução CONSUP/IFPA nº 846/2022: Regulamenta especificamente a Política de Permanência e Êxito no IFPA. - Resolução CONSUP/IFPA nº 08/2020: Regulamenta o Regulamento dos Auxílios da Assistência Estudantil. Ela sofreu alterações pontuais, mas ainda é a base para o sistema de concessões. - Resolução CONSUP/IFPA nº 906/2022: Altera artigos específicos da Resolução nº 08/2020, atualizando a concessão de auxílios. - Instruções Normativas (INs): O Departamento de Assuntos Estudantis (DAE) do IFPA emite normativas complementares, como a que rege o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e o Auxílio Eventual. |



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