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Aviso aos servidores do IFPA | Orientações sobre o uso do PGD e do PETRVS

  • Publicado: Quinta, 18 de Junho de 2026, 12h28
  • Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2026, 12h31
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A Coordenação de Gestão de Pessoas orienta os servidores do IFPA Campus Tucuruí sobre o uso do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e do sistema PETRVS. Solicita-se que todos sigam as regras abaixo, a fim de evitar erros e garantir o cumprimento das normas vigentes:

  1. Senha de “Administrador Negocial”:

- É de uso exclusivo dos diretores-gerais dos campi. Não deve ser compartilhada com outros usuários.

  1. Prazos para os planos:

- Plano de Entregas (plano do setor): 90 dias, contados a partir da data da portaria do Campus de PGD;

- Plano de Trabalho (plano individual): 30 dias corridos.

- Os prazos são sempre contados em dias, conforme a Portaria Normativa do PGD.

  1. Inclusão de afastamentos e comparecimento:

- Os registros de férias, ocorrências e comparecimento devem ser feitos na opção “Relatório de Execução”, dentro do próprio PETRVS.

  1. Ocorrências de PGD no SIGRH:

- Inserir no SIGRH a ocorrência “Efetivo Deslocamento PGD” ou “Teletrabalho”, conforme o caso.

- Caso o servidor não esteja em regime de PGD, deve bater o ponto eletrônico no SIGRH. Se recebe auxílio-transporte, deve cadastrar a ocorrência “Efetivo Deslocamento sem PGD”.

  1. Barra de progresso no PETRVS:

- Para atividades do setor, que podem envolver mais de um servidor, a barra de progresso deve ser alterada pela chefia (ou por seu substituto) no menu “Execução”, “Plano de Entregas”.

  1. Perfis no PETRVS:

- Chefes substitutos e titulares devem possuir o perfil “Unidade”;

- As informações de chefes substitutos e de servidores vinculados a outros setores não são carregadas automaticamente do SIAPE. Elas devem ser definidas manualmente nas telas indicadas na relação anexa.

  1. Problemas com dados do SIAPE:

- Quando o setor de exercício e o tipo de PGD estiverem atualizados no SIAPE (SOUGOV do servidor), mas essa atualização não se refletir no PETRVS, informamos que a DTI está ajustando a integração via API com o MGI para sincronizar as informações;

- Atenção: encerrou-se mais um prazo do Plano de Entregas de 90 dias, contado a partir da data da portaria do Campus de PGD, e já se iniciou um novo plano de entregas.

- Ressalta-se que a não entrega do Plano de Entregas do Setor e do Plano de Trabalho individual pode acarretar em consequências como reprovação do plano de trabalho, desconto na avaliação de desempenho, desligamento do regime de teletrabalho e possíveis reflexos na remuneração.

A Coordenação de Gestão de Pessoas reforça a importância da colaboração de todos para o cumprimento dessas orientações e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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