IFPA Campus Tucuruí abre inscrições para contratação de professores substitutos

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Campus Tucuruí, lança o Edital nº 08/2025, que trata sobre o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores substitutos nas áreas de Administração, Artes, Engenharia Civil, Física, Geografia, Informática e Matemática. Há uma vaga disponível para cada área, com remunerações de R$ 4.326,60 até R$ 6.433,02 (mais benefícios: auxílio-transporte, auxílio pré-escolar e auxílio-alimentação). O prazo do contrato de trabalho é de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O processo seletivo será composto de duas etapas: a primeira será uma prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa será a prova de títulos, de caráter classificatório.
Os interessados em participar do certame devem realizar a inscrição, que é gratuita, no período de 28/06/2025 a 31/07/2025, enviando toda a documentação exigida no edital para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para mais informações sobre as inscrições, exigências e cronograma, acesse:
Edital Completo: EDITAL Nº 8, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
01/08/2025
02/08/2025
Lista de homologação preliminar das inscrições
05/08/2025
Lista de homologação final das inscrições
12/08/2025
18/08/2025
Resultado da prova didática (pós-recurso)
Resultado da prova de títulos (pós-recurso)
19/08/2025
25/08/2025
Convocatória dos candidatos aprovados
27/08/2025
Convocatória de candidato aprovado
30/09/2025
Convocatória de candidato aprovado
ANULAÇÃO DO EDITAL Nº 08/2025 (publicação no DOU)
NOTA INSTITUCIONAL
A Direção Geral do IFPA Campus Tucuruí informa que o Edital nº 08, de 25 de junho de 2025, que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS, FOI ANULADO, conforme DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2025-GAB/IFPA/TUC.
A decisão ocorreu após a constatação de que o referido edital não atende ao disposto no Art. 3º da Lei nº 8.745/93 e em atendimento às recomendações proferidas pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/IFPA) e pela Procuradoria Federal junto ao IFPA. Cabe salientar que, conforme disposto no art. 53 da Lei do Processo Administrativo Federal nº 9.784/99, “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
Pedimos desculpas por quaisquer transtornos que esta decisão possa causar e agradecemos a compreensão de todos os candidatos e interessados.
A instituição está empenhada em regularizar o processo seletivo conforme as normas legais vigentes e informará a todos sobre os próximos passos e novas oportunidades de seleção.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos através dos canais oficiais do Campus Tucuruí.
Midson César Feitosa Cardoso
Diretor-Geral | IFPA Campus Tucuruí
Portaria nº 3.724/2023-GAB/REI
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