IFPA Campus Tucuruí vai exigir passaporte vacinal contra Covid-19 a partir de segunda-feira (7)
O IFPA, por meio do Conselho Superior (CONSUP), aprovou na última quinta-feira (27/01) a Resolução Nº 612/2022, que atualiza as normas e os procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo presencial em todas as unidades da Instituição, considerando o contexto atual ocasionado pela pandemia da Covid-19. Baseado nesse documento, o IFPA Campus Tucuruí informa aos alunos, colaboradores, servidores e público em geral que, a partir da próxima segunda-feira (7), será obrigatório o passaporte vacinal com imunização completa contra a Covid-19 para a entrada no campus.
Para comprovar a vacinação contra a Covid-19, os públicos interno e externo poderão utilizar a Carteira de Vacinação Digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou o comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
Segundo o documento, para o ingresso de pessoas não vacinadas por ato deliberado, que estejam dentro da faixa etária de vacinação, somente será possível o acesso mediante a apresentação de teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19 realizado nas últimas 48 horas. A exceção é aplicada aos servidores não vacinados devido à contraindicação médica, para os quais será indicado preferencial trabalho remoto.
A resolução também aborda como estudantes, colaboradores e servidores devem proceder caso apresentem sintomas gripais ou tenham sido expostos ao novo coronavírus. Além disso, reforça a importância da vacinação contra a Covid-19 e do cumprimento dos protocolos institucionais de biossegurança: higienização dos ambientes, uso obrigatório e correto de máscaras, respeito à sinalização dos espaços, cuidados para evitar aglomeração e a higienização das mãos.
Em relação às atividades acadêmicas do ano letivo de 2022, com previsão de início para o mês de março no Campus Tucuruí, o documento prevê o atendimento integral das turmas por meio de atividades presenciais, ficando revogadas as Resoluções IFPA/CONSUP nº 110/2020 e nº 195/2020 e demais disposições em contrário.
Para mais informações, acesse a Resolução Nº 612/2022.
Esclarecimentos adicionais
Imunização completa entende-se como aquela correspondente à etapa já disponibilizada para vacinação de acordo com a faixa etária, salvo em casos de:
1) alergia ou contraindicação aos componentes do imunizante sob comprovação médica (laudo médico, atestando essa situação específica);
2) comprovação de que a pessoa perdeu o prazo estimado para tal etapa da vacinação de sua faixa etária por estar com Covid-19 naquele determinado período e, assim, precisar aguardar o pleno restabelecimento de sua saúde;
3) casos em que haja sinais e sintomas gripais e em casos de coabitação /contato com alguém que está com exame positivo para Covid-19 (este sob comprovação também), podem ter as ressalvas para não estar com a determinada dose de vacinação em dia.
03.06.2022
IN nº 01/2022 (atualizada em 23 de maio de 2022)
Portaria nº 918/2022, de 17 de maio de 2022
Resolução IFPA/CONSUP nº 612/2022, de 27 de janeiro de 2022 (atualizada)
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